A empresa Águas de Manaus foi condenada pela Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus a adotar, no prazo de 60 dias, medidas eficazes para eliminar os odores provocados pela Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizada no Conjunto Habitacional Ozias Monteiro, bairro Cidade Nova – Comunidade Mundo Novo, na zona Norte da capital. Em caso de descumprimento, a concessionária poderá ser multada em R$ 100 mil.
A decisão, assinada pelo juiz Moacir Pereira Batista, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), após diversas denúncias feitas por moradores sobre o forte odor e relatos de que a água da estação estaria escoando pelos bueiros da região.
Conforme o magistrado, embora a ETE esteja licenciada e adequada ao número de habitantes que atende, a existência do mau cheiro foi confirmada tanto no inquérito civil quanto na fase de instrução processual. “As questões envolvendo forte odor proveniente da estação são unanimidade”, afirmou o juiz, que acolheu o pedido do MP para obrigar a empresa a adotar providências contra o problema.
Por outro lado, o juiz considerou improcedente o pedido para que a Águas de Manaus fosse responsabilizada pelo suposto derramamento de água em via pública. A inspeção realizada no local não comprovou que o líquido teria origem na estação de tratamento, e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) também não identificou irregularidades nesse sentido durante a vistoria.
Também foi rejeitado o pedido de indenização por danos ambientais irrecuperáveis, devido à falta de provas. No entanto, a Justiça determinou que a empresa pague R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido em programas ambientais a serem definidos em conjunto com o Ministério Público.
“Afetada a coletividade e comprovada a relação entre a poluição e o poluidor, entendo plenamente cabível a integral reparação do dano”, pontuou o juiz, na sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 7 de abril de 2025.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).
Posicionamento da empresa
Em nota enviada ao Diário da Capital no dia 10 de abril, a Águas de Manaus informou que a ETE do Conjunto Habitacional Ozias Monteiro opera dentro dos padrões exigidos pelos órgãos ambientais. A concessionária afirmou estar ciente da decisão judicial e que irá se manifestar dentro do prazo legal.
A empresa também reiterou seu compromisso com a saúde e a qualidade de vida da população por meio dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto.