As inscrições para o Alistamento Militar 2026 iniciam nesta quinta-feira (1º/01) e seguem até 30 de junho. O alistamento é obrigatório para homens e, pelo segundo ano consecutivo, também está aberto às mulheres de forma voluntária, para quem completa 18 anos em 2026. Os endereços das JSM estão disponíveis no site.
Os interessados devem realizar seu cadastro pela internet, na página do Alistamento Online, inclusive para brasileiros residentes no exterior, ou presencialmente, a partir de 2 de janeiro, na Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima da residência.

Alistamento e etapas
Os alistados e as alistadas passarão pelas etapas de seleção geral, designação, seleção complementar e incorporação ou matrícula. Os jovens inscritos no Serviço Militar 2026 serão incorporados no início de 2027, com atividades previstas para um ano de duração.
O tempo de serviço poderá ser prorrogado a cada 12 meses, por até oito anos, desde que haja vagas, interesse do militar em permanecer nas fileiras e aprovação das Forças Armadas.
Homens e mulheres incorporados não possuem estabilidade no serviço militar. Aqueles que desejarem seguir carreira deverão participar de processos seletivos específicos, como concursos públicos ou cursos de formação, com informações disponíveis nos sites oficiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Serviço Militar
O alistamento é essencial para que as Forças Armadas renovem, anualmente, a maior parte dos seus efetivos, oferecendo aos jovens a oportunidade de servir à Pátria e desenvolver competências valiosas, além de formar cidadãos com disciplina e preparo técnico.

A iniciativa proporciona, durante o período de serviço, a oportunidade de atuação em diferentes áreas, favorecendo a aquisição de experiência profissional relevante. Em muitos casos, o ingresso representa o primeiro emprego formal e contribui para a definição de trajetória profissional.
O serviço militar cria uma reserva estratégica de recursos humanos qualificados, pronta para ser mobilizada em situações que exijam a defesa nacional ou apoio em ações subsidiárias.
De acordo com o artigo 210 do Decreto nº 57.654/1966, o brasileiro que não estiver em dia com as obrigações militares não poderá:
- Obter carteira profissional;
- Registrar diploma de profissões liberais;
- Realizar matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função;
- Obter licença de indústria e profissão;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter passaporte ou prorrogar sua validade;
- Ingressar como funcionário em instituição federal, estadual ou municipal;
- Assinar contrato com órgãos públicos;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer função pública ou ocupar cargo público.
