Com a reta final do prazo do Imposto de Renda 2026, investidores ainda têm dúvidas sobre como declarar aplicações financeiras, como poupança, renda fixa e renda variável. Segundo especialistas, todos os investimentos devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando os informes de rendimentos disponibilizados pelos bancos e corretoras.
No caso da poupança e de aplicações isentas, como LCI, LCA, CRI e CRA, os rendimentos precisam ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O contribuinte deve informar o CNPJ da instituição financeira e o valor recebido ao longo do ano. Apesar de não haver cobrança de imposto, a omissão das informações pode gerar inconsistências na declaração.
Já investimentos tributados, como CDBs e parte dos fundos de renda fixa, exigem preenchimento na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Nesses casos, a Receita Federal solicita a identificação da fonte pagadora e dos valores líquidos obtidos com as aplicações.
Na renda variável, como ações, ETFs e fundos imobiliários, o contribuinte deve declarar o custo de aquisição dos ativos, e não o valor de mercado atualizado. Lucros com vendas de ações de até R$ 20 mil por mês são isentos, mas precisam ser informados. Dividendos e juros sobre capital próprio também têm campos específicos dentro da declaração.
A Receita Federal reforça que o prazo para envio da declaração sem multa termina em 29 de maio. Em 2026, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado ou se enquadra em outros critérios definidos pelo órgão.
