O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um administrador de páginas no Facebook que deverá pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos, após divulgar conteúdos ofensivos e discriminatórios contra o povo indígena Kagwahiva Tenharim, que vive no Sul do Amazonas.
A medida acontece no mês em que a diversidade cultural dos povos indígenas no Brasil é celebrada.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que demonstrou que as publicações — feitas entre dezembro de 2013 e janeiro de 2014 nas páginas “A Crítica de Humaitá”, “Chaguinha de Humaitá” e em um portal de notícias local — incitavam o ódio e reforçavam preconceitos contra os indígenas. Segundo o TRF1, o conteúdo divulgado ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou discurso de ódio.
Para o MPF, a liberdade de expressão não pode ser usada para justificar ofensas e discriminação. O órgão argumentou que esse direito, embora constitucional, deve respeitar outros princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana.
Além de confirmar o caráter discriminatório das publicações, o Tribunal reconheceu que elas causaram impacto negativo coletivo, reforçando estigmas e hostilidades em um momento de tensão na região.
O valor da indenização — R$ 30 mil — deverá ser destinado à reparação de danos morais causados à coletividade indígena.
Contexto de violência e tensão
Os ataques verbais ocorreram em um contexto de instabilidade social no Sul do Amazonas, após a morte de um indígena e o desaparecimento de três pessoas nas imediações da Terra Indígena Tenharim Marmelos, cortada pela rodovia Transamazônica (BR-230).
Na época, o MPF identificou diversas postagens nas redes sociais e em portais de notícias regionais que alimentavam o preconceito e a violência contra os Tenharim. Como medida inicial, o órgão emitiu recomendações para que as páginas cessassem os discursos de ódio. Em 2014, foi ajuizada ação civil pública pedindo a remoção dos conteúdos ofensivos das redes sociais.