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Greve de ônibus prevista para amanhã é suspensa pelo Tribunal do Trabalho

A suspensão foi determinada pelo desembargador plantonista Lairto José Veloso, que considerou a ação dos grevistas “ilegal e abusiva”.

Escrito por
Clara Gentil
March 10, 2025
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Foto: Divulgação

A greve dos trabalhadores do transporte coletivo, que começaria nesta terça-feira (11/3), foi suspensa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) no último sábado (8). A decisão do desembargador plantonista Lairto José Veloso considerou a mobilização dos grevistas “ilegal e abusiva“. Caso a determinação seja descumprida, uma multa de R$ 50 milhões por hora será imposta.

Para sua decisão, Veloso levou em consideração que as negociações entre empresas e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e Amazonas (STTRM) ainda estão em andamento, inclusive com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Portanto, tenho que não se pode, prematuramente, reconhecer a frustração das tentativas de negociação quando o ente sindical suscitado sequer esperou a realização de nova sessão de mediação já designada para o dia 24.03.2025, às 14 horas, na sede do MPT, restando claro que a parte suscitante está totalmente aberta para a continuidade das tratativas, no sentido de encontrar solução para o problema”, diz um trecho do documento. 

O desembargador também fez outras determinações para garantir a continuidade do serviço de transporte público para a população:

  • o sindicato deve evitar qualquer ato que possa impedir total ou parcialmente a operação do transporte público;
  • qualquer tentativa de obstrução nas garagens das concessionárias ou impedimento da circulação dos ônibus será considerada crime de desobediência e poderá gerar multa de R$ 50.000,00 por hora de paralisação;
  • o sindicato dos trabalhadores deverá manter distância mínima de 100 metros das garagens e terminais de ônibus;
  • caso haja adesão de trabalhadores à greve, as empresas estão autorizadas a proceder com os descontos salariais correspondentes.

Em resposta, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) afirmou em nota que “reforça seu compromisso com o diálogo e a busca por soluções equilibradas para as demandas da categoria, sem comprometer o direito fundamental da população à mobilidade. A entidade seguirá cumprindo as determinações judiciais e participando das tratativas em curso para a manutenção da prestação dos serviços de transporte em Manaus”. 

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) de suspender a greve dos trabalhadores do transporte coletivo foi contestada por Givancir Oliveira, presidente do STTRM. 

Discordamos da decisão, no entanto, iremos cumprir. Vamos recorrer, pois o trabalhador tem o direito de se manifestar. A luta continua; é só uma questão de tempo para essa greve acontecer”, disse em nota enviada ao Diário da Capital

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