Brasil

Governo Federal lança plataforma unificada para autoexclusão em sites de apostas; confira 

A nova ferramenta permite a auto exclusão simultânea em todas as plataformas autorizadas e simplifica o processo de proteção ao usuário

Escrito por Redação
14 de dezembro de 2025
Foto: Divulgação/Internet

O Governo Federal anunciou o lançamento da Plataforma Centralizada de Autoexclusão, um novo recurso que permite ao cidadão bloquear simultaneamente todas as contas vinculadas a sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A medida atende principalmente usuários que desejam limitar ou interromper o acesso a jogos de apostas, oferecendo uma ferramenta unificada e simples de proteção. Ao solicitar a autoexclusão, o usuário passa a ter todas as suas contas ativas bloqueadas, fica impedido de abrir novos cadastros e deixa de receber publicidade direcionada das plataformas de apostas.

O cadastro pode ser feito pelo endereço eletrônico gov.br/autoexclusaoapostas utilizando uma conta gov.br  de nível prata ou ouro. Antes da criação da plataforma, cada site de apostas oferecia sua própria opção de auto exclusão, o que tornava o processo mais demorado e fragmentado. Com o novo sistema, o bloqueio passa a ser unificado, embora a funcionalidade individual nos sites continue disponível.

Orientação e atendimento

Além do bloqueio, a plataforma reúne informações sobre saúde mental e orientações de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o governo, a autoexclusão é reconhecida pela comunidade científica como estratégia eficaz de redução de danos associados às apostas. Para realizar o procedimento deverá: 

  • Escolher o período desejado de afastamento:
  • Entre 1 e 12 meses
  • Ou por tempo indeterminado
  • No caso da autoexclusão sem prazo, o usuário tem até 1 mês para cancelar a decisão.
  • Aceitar os termos de uso da plataforma.
  • Verifique se todos os dados pessoais estão corretos.
  • Receber o registro de confirmação da autoexclusão ao final do processo.
Foto: Ilustração site/Internet

Para realizar a solicitação deverá informar: 

  • Decisão voluntária;
  • Dificuldades financeiras;
  • Recomendação de profissional de saúde;
  • Perda de controle sobre o jogo;
  • Saúde mental.

Após a confirmação da autoexclusão

  • As operadoras de apostas autorizadas têm até 72 horas para efetivar o bloqueio das contas.
  • A plataforma também pode ser utilizada por pessoas que nunca realizaram apostas.
  • Nesses casos, é possível informar que o objetivo é evitar o uso indevido de dados pessoais por plataformas de apostas.

Matérias relacionadas