A pesca do tambaqui no Amazonas pode ser retomada a partir desta terça-feira (1º/4). O período de defeso, que começou em 1º de outubro, tem como objetivo garantir a preservação da espécie, protegendo sua reprodução natural e assegurando a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.
“A sustentabilidade dos recursos pesqueiros é essencial para o desenvolvimento do Amazonas, e as restrições temporárias são um passo necessário para garantir que a espécie continue abundante para toda a população. A liberação da pesca e comercialização, a partir de 1º de abril, segue o nosso compromisso com a preservação ambiental e a economia local”, disse o diretor-presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Gustavo Picanço.
O período de defeso do tambaqui é válido exclusivamente para a pesca dessa espécie em rios e lagos do Amazonas. De acordo com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), a restrição não afeta a comercialização, o transporte e a pesca de tambaquis originários de viveiros regularizados junto ao órgão, que continuam sendo permitidos durante todo o período.
Nonata Lopes, analista ambiental da Gerência de Controle de Pesca (GECP) do Ipaam, explica que embora a pesca seja permitida a partir de 1º de abril, é necessário respeitar regras que visam assegurar a preservação e reprodução da espécie.
“A pesca, mesmo sendo liberada, deve respeitar o tamanho mínimo de captura, que é 55 centímetros, para garantir a reprodução da espécie no ambiente natural e assegurar que sempre haja peixe para a população e para os pescadores, que dependem dele como seu principal meio de vida”, afirmou a especialista.
Licenciamento
Interessados em obter informações sobre os requisitos necessários para solicitar o licenciamento para a criação de espécies, devem acessar o site do Ipaam e consultar a aba “Serviços”. Em seguida, selecione a opção “Cadastro para serviços relativos à pesca e aquicultura” e clique em “Aquicultura” para verificar as informações pertinentes ao tipo de pesca que será realizada.
Penalidades e denúncia
Em caso de descumprimento das normas do defeso, o infrator poderá ser penalizado, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, que estipula que “pescar, transportar, comercializar ou armazenar espécies durante o período de defeso é considerado infração ambiental”. As multas variam de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 por quilo ou fração do pescado apreendido.
Além das multas, os infratores podem ter o pescado, embarcações, equipamentos e outros apetrechos de pesca apreendidos. Em casos mais graves, a detenção e outras penalidades previstas pela legislação ambiental também podem ser aplicadas.
Para denunciar, o Ipaam disponibiliza o número (92) 98557-9454 da Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa).