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Em decisão inédita, Sexta Turma do STJ permite a três pessoas cultivo de maconha para uso medicinal 

Escrito por
Redação
June 15, 2022
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<p>Por unanimidade, ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiram a três pessoas o plantio de maconha para fins medicinais. </p>

<p>A decisão é inédita no tribunal. Nesta terça-feira (14), os ministros analisaram recursos de pacientes e familiares que fazem uso do medicamento e que queriam fazer o plantio sem o risco de serem enquadradas na Lei de Drogas e punidas por isso. </p>

<p>Na prática, a decisão autoriza que a conduta não seja enquadrada como crime e que o grupo não sofra responsabilização pelo poder público.</p>

<p>O julgamento da Sexta Turma vale para os casos específicos dos três recorrentes, mas o entendimento, apesar de não vinculante, <strong>pode orientar decisões em processos em instâncias inferiores que discutem o mesmo tema.</strong></p>

<p>Na sessão, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques afirmou que a conduta de cultivar a cannabis para pacientes com doenças graves não pode ser considerada crime, já que incide a excludente de ilicitude conhecida como estado de necessidade. </p>

<p>"Não obstante a possibilidade de importar e conseguir o produto via associações, o preço ainda se revela fator determinante e impeditivo para a continuidade do tratamento em vários casos. Em razão disso, diversas famílias, em busca de uma alternativa viável, têm trilhado o caminho do Judiciário, postulando por meio de habeas corpus salvo conduto para cultivar e extrair em casa o extrato medicinal de cannabis sem o risco de serem presas e frequentando também cursos de cultivo e oficinas de extração promovidos pelas associações". </p>

<p>O ministro Rogério Schietti, relator de um dos processos, afirmou que <strong>a questão envolve "saúde pública" e "dignidade da pessoa humana". </strong>Ele criticou a forma de condução do tema por órgãos do Poder Executivo. </p>

<blockquote class="wp-block-quote"><p>"Hoje ainda temos uma negativa do Estado brasileiro, quer pela Anvisa, quer pelo Ministério da Saúde, em regulamentar essa questão. Nos autos transcrevemos decisões dos órgãos mencionados, Anvisa e Ministério da Saúde. A Anvisa transferindo ao Ministério da Saúde essa responsabilidade, o Ministério da Saúde eximindo-se, dizendo que é da Anvisa. E assim milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação", argumentou.</p></blockquote>

<p>Schietti fez um apelo para que todos os agentes do Poder Público que podem atuar nessa temática cumpram um "dever cívico e civilizatório" de, se não regulamentar, definir a questão "em termos legislativos". </p>

<p>O ministro citou ainda o que considera "discurso moralista, que muitas vezes tem cunho religioso, baseado em dogmas, baseado em falsas verdades, baseado em estigmas". </p>

<p>"Porque quando se fala maconha, parece que tudo que há de pior advém dessa palavra, quando é uma planta medicinal como qualquer outra. Se possui alguns malefícios, produz muitos benefícios. Paremos com preconceito, com esse moralismo que atrasa o desenvolvimento do tema no âmbito do Poder Legislativo e obnubila o pensamento de juízes brasileiros", disse Schietti. </p>

<p>O ministro Sebastião Reis, relator do outro recurso, ponderou que o "silêncio não pode mais ocorrer" e que é preciso "enfrentar essa questão". </p>

<p>"Como o ministro Rogério falou, simplesmente tachar de maldita uma planta porque há preconceito contra ela, sem um cuidado maior em se verificar os benefícios que seu uso pode trazer, é de uma irresponsabilidade total", disse Reis.</p>

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<p>Fonte: <a href="https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/06/14/sexta-turma-do-stj-permite-a-tres-pessoas-cultivo-de-maconha-para-uso-medicinal.ghtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">g1</a></p>

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