Eleições

Eleitores não podem ser presos até o dia 6 de outubro; saiba quando há exceções

Para os candidatos, a mesma restrição já vale desde 19 de setembro, também até 6 de outubro

Escrito por Redação
29 de setembro de 2026
Eleitores não podem ser presos até o dia 6 de outubro, salvo exceções previstas em lei — Foto: Duda Fortes / Agencia RBS

De hoje (29/9) até 6 de outubro, nenhum eleitor ou eleitora pode ser preso ou detido no Brasil. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que ninguém seja impedido de votar por motivo de prisão nos dias que antecedem e sucedem a eleição. Para os candidatos, a mesma restrição já vale desde 19 de setembro, também até 6 de outubro.

A lei prevê três exceções em que a prisão continua sendo permitida: em caso de flagrante delito, quando há sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou quando o eleitor descumpre um salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é um documento concedido a quem sofre violência moral ou física por causa do próprio voto, garantindo proteção contra tentativas de impedir o exercício do direito eleitoral.

A imunidade eleitoral não vale só para quem vai votar: mesários e fiscais de partido também estão protegidos enquanto exercem suas funções no dia da eleição. A regra existe desde 1965, criada para impedir que autoridades usem o poder de prisão para interferir no resultado do pleito, e se aplica tanto à prisão preventiva quanto à temporária. Estrangeiros sem título de eleitor e brasileiros com os direitos políticos suspensos, no entanto, não são protegidos pela norma e podem ser presos normalmente nesse período.

O primeiro turno das eleições gerais 2026 acontece neste domingo (4), com urnas abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília. Os eleitores vão escolher, na ordem em que aparecem na urna, deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor leve uma “colinha” em papel com os números dos candidatos escolhidos, para evitar erros e agilizar a votação, mas o uso do celular é proibido dentro da cabine, servindo apenas para identificação do eleitor via e-Título, CNH ou RG digital antes de votar.

Matérias relacionadas