A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa estabelecer regras claras e seguras para os contratos de parceria firmados entre profissionais de estética, massoterapia, terapias holísticas e técnicos em quiropraxia, e as clínicas onde prestam serviços. A Comissão de Trabalho havia aprovado uma emenda que limitava essa retenção a 30%, mas o relator optou por restabelecer o texto original do projeto, que permite a livre negociação desse percentual entre as partes envolvidas.
O substitutivo apresentado pelo relator amplia a abrangência dos contratos de parceria para incluir as clínicas de massoterapia, não se limitando apenas às clínicas de estética, como proposto originalmente. Além disso, o substitutivo incorpora uma disposição que torna nulo o contrato de parceria que dissimular uma relação de emprego.
Uma das questões discutidas foi a porcentagem da cota-parte que a clínica pode reter dos valores recebidos pelo profissional-parceiro. O projeto aprovado estabelece que o contrato de parceria deve ser formalizado por escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional. Caso não haja um sindicato, a homologação será feita pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho. O profissional-parceiro não terá uma relação de emprego ou sociedade com a clínica-parceira.
Dentre as cláusulas obrigatórias do contrato estão o percentual de retenção da cota-parte, a responsabilidade da clínica-parceira pelo recolhimento dos tributos devidos pelo profissional-parceiro, a periodicidade do pagamento e os direitos do profissional em relação ao uso dos equipamentos da clínica.
O projeto também possibilita que o profissional-parceiro seja qualificado como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual. Ele não terá responsabilidades administrativas sobre a clínica-parceira em questões contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias. Além disso, a cota-parte destinada ao profissional não será considerada no cálculo da receita bruta da clínica.
O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, se aprovado nas próximas comissões, poderá ser considerado aprovado definitivamente, dispensando votação em plenário. Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).