O Ministério Público do Amazonas (MPAM), expediu, na segunda-feira (24/3), a Recomendação nº 2025/0000051183.01PROM_JUT, determinando à Prefeitura Municipal de Jutaí a realização do recadastramento de todos os servidores lotados nas secretarias municipais. A medida visa verificar a regularidade funcional dos servidores e combater a prática de eventuais “servidores fantasmas”.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Matheus de Oliveira Santana, faz parte do Inquérito Civil nº 160.2019.000038, instaurado para apurar a existência de servidores domiciliados em outras comarcas sem a devida comprovação de prestação de serviço ao município.
Segundo o promotor, a recomendação expedida à gestão municipal visa fortalecer a administração pública de Jutaí, com especial atenção ao uso responsável dos recursos públicos.
“O objetivo é assegurar uma gestão pública íntegra e responsável, em que os recursos sejam destinados corretamente e a população de Jutaí tenha acesso a serviços públicos de qualidade, prestados por profissionais comprometidos e no exercício regular de suas atribuições”, concluiu o promotor.
A prefeitura municipal tem um prazo de 30 dias para realizar o recadastramento, pedindo que cada servidor comprove sua atuação no cargo por meio de informações como:
- Nome;
- CPF;
- Cargo;
- Remuneração;
- Lotação;
- Endereço atualizado;
- Comprovação de frequência.
Além disso, de acordo com o pedido, a prefeitura do município deve “promover o desligamento imediato de eventuais servidores que constem no quadro funcional mas que não estejam efetivamente exercendo suas funções”.
Após o prazo do recadastramento, a administração municipal terá dez dias para encaminhar à promotoria de Justiça um relatório detalhado contendo:
- Resultados do procedimento;
- A lista dos servidores recadastrados;
- Os desligamentos realizados;
- As medidas adotadas para evitar novas irregularidades.
Em caso de não cumprimento da recomendação, o MPAM poderá adotar medidas administrativas e judiciais, como a propositura de ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa e a comunicação do caso a órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) e a Controladoria-Geral da União (CGU).