Nesta segunda-feira (4), a Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2685/22, proposto pelo deputado Elmar Nascimento (União-BA). Este projeto visa remeter ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de estabelecer limites para os juros do cartão de crédito no Brasil.
Com a aprovação do regime de urgência, o projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário da Câmara, sem a necessidade de passar por comissões parlamentares. A medida visa acelerar o processo de discussão e votação da proposta.
O parecer preliminar do relator do projeto, deputado Alencar Santana (PT-SP), estabelece que o CMN terá um prazo de 90 dias, a partir da apresentação de propostas pelos emissores de cartão de crédito, para definir os limites de juros e encargos que podem ser cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado.
Uma das principais disposições do projeto estabelece que, caso os limites para os juros não sejam definidos dentro dos 90 dias após a publicação da futura lei, o total cobrado de juros e encargos não poderá ser superior ao valor original da dívida.
Além da questão dos juros do cartão de crédito, o relator incluiu no projeto a íntegra do texto da Medida Provisória 1176/23, que cria o Programa Desenrola Brasil. Esse programa tem como objetivo incentivar a renegociação de dívidas, oferecendo garantias para aquelas de pequeno valor, limitadas a até R$ 5 mil.
Uma novidade em relação ao projeto original é a introdução da portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo aqueles que já estejam parcelados pelo próprio cartão. Isso significa que os consumidores poderão buscar ofertas de juros mais baixos para quitar suas dívidas, estimulando a competição entre as emissoras de cartão.
O projeto também estipula que todas as instituições financeiras, sejam públicas ou privadas, inclusive aquelas que ofereçam crédito mas não atuem como bancos, devem adotar medidas para prevenir a inadimplência e o superendividamento, com ações específicas para a educação financeira de seus consumidores.