A Câmara dos Deputados aprovou, na segunda-feira (2), o projeto de lei que define critérios para a instalação e o funcionamento de farmácias e drogarias dentro de supermercados. A proposta, que teve origem no Senado, segue agora para sanção presidencial.
O texto aprovado é o PL 2.158/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB). A matéria permite a instalação desses estabelecimentos dentro da área de venda de supermercados, desde que funcionem em ambiente físico delimitado, separado e exclusivo para a atividade farmacêutica. A regra também determina que medicamentos não poderão ser expostos diretamente nas gôndolas do supermercado.
Em entrevista à Agência Senado, o parlamentar destacou o objetivo da proposta.
— Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto. Fico feliz que ele tramitou na Câmara com celeridade. Agora é esperar a sanção do presidente — afirmou.
Regras para funcionamento
O projeto estabelece que medicamentos não poderão ser oferecidos em áreas abertas, bancadas, estandes ou gôndolas localizadas fora do espaço reservado à farmácia ou drogaria dentro do supermercado.
Esses estabelecimentos deverão seguir as mesmas normas aplicadas às farmácias tradicionais, incluindo a legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica e a fiscalização sanitária de medicamentos, drogas e insumos.
Além do espaço físico exclusivo e separado da área de vendas do supermercado, as farmácias deverão atender exigências estruturais relacionadas à armazenagem, rastreabilidade, dispensação de medicamentos e assistência farmacêutica.
O texto também determina a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. Medicamentos sujeitos a controle especial deverão ser pagos antes da entrega ou transportados em embalagens lacradas até o caixa. A venda de remédios em bancadas ou gôndolas fora do espaço da farmácia permanece proibida.
A proposta ainda autoriza o uso de canais digitais para entrega de medicamentos, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Tramitação no Senado
No Senado, o projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal (CAS) em setembro de 2025. O relator da proposta foi o senador Humberto Costa (PT-PE).
Antes da votação, o tema foi debatido em três audiências públicas ao longo de 2025. Participaram das discussões representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, da Federação Nacional dos Farmacêuticos, da Associação Brasileira de Supermercados, do Conselho Federal de Farmácia, da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias e da Associação Brasileira dos Atacarejos, além de especialistas das áreas jurídica e econômica.
