Trabalhadores de 26 municípios do Amazonas afetados pelas fortes chuvas poderão sacar o FGTS por motivo de calamidade pública. A autorização foi concedida pela Caixa Econômica Federal e permitirá o acesso a parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para ajudar na recuperação dos prejuízos causados pelo desastre natural.
O saque calamidade pode ser solicitado em casos de desastres naturais como:
- enchentes;
- deslizamentos;
- vendavais;
- tempestades;
- outros eventos que tenham causado danos à residência do trabalhador.
Para isso, é necessário que o município tenha uma declaração oficial da Defesa Civil reconhecendo a situação de emergência.
O serviço está disponível até o dia 30 de setembro para moradores das áreas atingidas e reconhecidas pelas Defesas Civis municipais. Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa:
- Ter saldo disponível na conta do FGTS;
- Não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses (com exceções previstas em decreto para situações de calamidade pública);
- Residir em área atingida e oficialmente habilitada pela Caixa.
O valor máximo a ser retirado é de R$6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. O montante pode ser creditado em conta da Caixa, inclusive na Poupança Digital do Caixa Tem, ou transferido para conta de outro banco sem cobrança de tarifas.
O saque só é liberado após o município ser habilitado oficialmente pela Caixa Econômica Federal. A lista de cidades contempladas e demais orientações podem ser consultadas no site da Caixa ou junto às Defesas Civis locais.
Os trabalhadores residentes em municípios do Amazonas atingidos por desastres naturais podem solicitar o saque calamidade do FGTS por meio do aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Para fazer a solicitação, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência ou calamidade (ex.: conta de luz, água, telefone, extratos bancários, carnês, entre outros);
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou outro documento que comprove vínculo empregatício (obrigatório apenas em caso de atendimento presencial).
Em caso de ausência de comprovante de residência:
O trabalhador poderá apresentar uma declaração emitida pela Prefeitura Municipal ou Governo do Distrito Federal, em papel timbrado, com data, assinatura da autoridade competente e as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, endereço completo e CPF.
Alternativa conforme Decreto nº 12.019: Caso não tenha nenhum dos documentos anteriores, é permitido apresentar uma declaração própria, contendo os dados pessoais e endereço completo (com CEP). A Caixa irá validar as informações com base em cadastros oficiais do Governo Federal. Caso o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a):
- Será necessário apresentar também a Certidão de Casamento ou Escritura
Veja a lista das cidades habilitadas:


