Com o objetivo de premiar motoristas responsáveis, o desconto do Bom Condutor oferece uma redução de até 20% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para aqueles que não possuem multas recentes. Nos três primeiros meses de 2025, o programa já superou os resultados de 2024, beneficiando mais de 20 mil condutores, conforme informações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM).
Segundo a chefe do Departamento de Arrecadação (Dearc) da Sefaz-AM, Anny Karolliny Coelho, o aumento ocorreu em função da desburocratização na concessão do desconto, após a implantação de um sistema integrado de verificação de conformidade, que busca as informações necessárias na base de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
“O que antes exigia a anexação de várias certidões e documentos que comprovassem a viabilidade do desconto, desde abril do ano passado é feito em poucos minutos, bastando à solicitação do contribuinte no site da Sefaz, utilizando o acesso a plataforma do gov.br”, explicou.
De acordo com dados do Dearc, em 2023, antes da implantação do sistema de verificação automática, foram concedidos descontos para 9.331 veículos. Em 2024, já com o sistema em funcionamento, este número dobrou, subindo para 18.674. Já em 2025, em menos de quatro meses, já são 21.339 veículos cujos condutores tiveram o desconto.
Lei do Bom Condutor
Desde 2015, quando foi regulamentada, a Lei do Bom Condutor no Estado do Amazonas (Lei nº 203/14) garante aos proprietários de veículos automotores pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsito, direito a descontos no valor do IPVA.
O desconto nesse caso varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito do condutor, sendo 10% para quem não cometeu infração no ano anterior, 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos e 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.
Vale ressaltar que o mesmo é concedido para apenas um veículo por condutor habilitado, residente no estado e a solicitação pode ser feita até a data de vencimento do IPVA. No entanto, recomenda-se que o pedido seja feito com antecedência, a fim de evitar eventuais contratempos.
Caso o pedido seja indeferido automaticamente pelo sistema, o contribuinte poderá realizar uma solicitação excepcional, desde que o faça com no mínimo 30 dias de antecedência ao vencimento do imposto. Ressalta-se que o IPVA deverá ser quitado até a data de vencimento, caso contrário, o desconto concedido será revogado.
Como solicitar
Com base na Lei do Bom Condutor, o condutor pode solicitar o desconto no IPVA de forma automática, sem precisar enviar documentos ou abrir processos. O sistema faz todas as verificações de forma integrada para garantir uma experiência simples e ágil.
O que será verificado automaticamente:
- Débitos com a Fazenda Estadual;
- Validade da CNH;
- Infrações registradas na CNH;
- Multas vinculadas ao veículo.
Se aprovado, o que já é possível saber em minutos, o desconto será aplicado e a guia de pagamento (DAR) do IPVA estará disponível. Lembrando que o desconto é apenas no pagamento do IPVA, não isentando o condutor de pagar as taxas de licenciamento do veículo no Detran/AM. Caso o IPVA não seja pago no vencimento, o desconto é automaticamente revogado.
Para saber mais e solicitar o desconto do Bom Condutor, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda.