Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de novembro para contestar débitos não autorizados em seus benefícios. Segundo o Governo Federal, já foram registradas cerca de 5,9 milhões de contestações de beneficiários que não reconheceram descontos feitos por entidades associativas.
Até o momento, mais de R$ 2,4 bilhões já foram devolvidos a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que corresponde a 75,3% do total de beneficiários aptos a aderir ao acordo de ressarcimento, que envolve 4,7 milhões de pessoas em todo o país. O Ministério da Previdência Social (MPS) explica que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.

Como aderir ao acordo
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Para garantir a devolução dos valores descontados indevidamente, o primeiro passo é realizar a contestação. O procedimento é simples e pode ser feito por três canais oficiais:
- Meu INSS (aplicativo ou site): acesse o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Central 135: atendimento gratuito, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Agências dos Correios: mais de 5 mil unidades oferecem atendimento assistido e gratuito.
No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação. A partir daí, a entidade tem até 15 dias úteis para apresentar uma resposta. Se o prazo expirar sem retorno, o sistema libera automaticamente a opção para que aposentados e pensionistas aderirem ao acordo de ressarcimento e recebam os valores de volta.
Não caia em golpes
- O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
- Não cobra taxas nem solicita intermediários;
- Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.
* Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República



