Economia

INSS ressarce mais de R$ 45 milhões a beneficiários do AM por descontos indevidos; prazo para aderir segue aberto 

No país, Governo do Brasil atingiu R$ 2,1 bilhões em ressarcimentos; nova fase do acordo permite adesão de mais de 500 mil beneficiários sem necessidade de ação judicial

Escrito por Redação
26 de outubro de 2025
Foto: Divulgação/INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que mais de R$ 45,2 milhões em ressarcimentos por descontos associativos indevidos foram pagos a aposentados e pensionistas do Amazonas até 20 de outubro. Ao todo, 58.127 pessoas no estado já receberam os valores depositados em conta. 

O Governo do Brasil atingiu a marca de R$ 2,1 bilhões pagos em ressarcimentos a 3,1 milhões de aposentados e pensionistas em todo o país. Os valores são depositados diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA), sem necessidade de ação judicial.

No Amazonas, os mais de 58 mil aposentados e pensionistas ressarcidos representam 58,44% do total de 100.139 pessoas aptas a participar do programa no estado. O prazo para aderir ao acordo segue aberto.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, ressaltou que, nesta nova fase do acordo, os beneficiários que já haviam contestado os descontos e aguardavam respostas poderão aderir ao ressarcimento, garantindo que ninguém ficará de fora.

“Nesta nova fase do acordo, mais de 500 mil beneficiários que já haviam contestado descontos e aguardavam a análise das entidades poderão aderir ao ressarcimento. Nós prometemos que ninguém ficaria de fora e estamos cumprindo”, afirmou.

O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos (veja abaixo). O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Veja quem pode aderir o ressarcimento:

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis; 
  • Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos; 
  • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025; 
  • Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

Entenda como funciona 

  • Contestar o desconto indevido

É o primeiro passo. Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.

  • Aguardar a resposta da entidade

Prazo: até 15 dias úteis.

  • Sem resposta da entidade?

O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

  • Recebeu resposta irregular?

Nesta nova etapa, o INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.

  • Aderir ao acordo

Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS:

  1. Acesse com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
  3. Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Prazo para contestar 

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

Não caia em golpes

  • O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
  • Não cobra taxas nem solicita intermediários;
  • Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.

* Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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