Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE/AM), no dia 20 de agosto, o Projeto de Lei nº 250/2025, que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. A aprovação ocorreu em meio à repercussão nacional do caso de uma mulher indígena da etnia Kokama, que sofreu violência ao ser mantida presa em uma cela com homens em uma delegacia de Santo Antônio do Içá, no interior do estado.
A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia concedido prazo de 120 dias, iniciado em 1º de fevereiro deste ano, para que o estado implementasse o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). O prazo venceu em junho, sem que houvesse o cumprimento da ordem judicial, o que motivou o Ministério Público Federal (MPF) a solicitar a aplicação de multa e o bloqueio de recursos do estado.
A ausência de um mecanismo de combate à tortura no Amazonas foi apontada pelo MPF como um fator agravante nas recorrentes violações de direitos humanos em ambientes de privação de liberdade. O estado tem um histórico de denúncias envolvendo maus tratos, como rebeliões ocorridas nos anos de 2017 e 2019, e relatos de agressões em 2018, além do recente caso da mulher indígena.
De acordo com o procurador da República Igor Jordão Aves, a criação do sistema representa o cumprimento de uma obrigação prevista na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ele ressaltou que a implementação efetiva do Comitê Estadual e do MEPCT é essencial para garantir investigações adequadas e a repressão de abusos em locais de custódia.
“A instituição do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura representa o cumprimento, ainda que tardio, de uma obrigação que decorre da Constituição Federal e de Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário”, disse.
Entenda o caso
O caso que impulsionou a decisão legislativa teve início em 2022, quando o MPF ajuizou uma ação civil pública pedindo a criação do mecanismo pelo estado do Amazonas e pela União. A Justiça Federal acatou parcialmente o pedido, e, após tentativas de suspensão por parte do estado, o processo foi analisado pelo STF, que reafirmou a obrigatoriedade da implementação e estipulou o prazo de quatro meses para sua efetivação.