O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o entendimento sobre as consequências das fraudes à cota de gênero e passou a admitir a preservação do mandato de mulheres eleitas que não tenham participado das irregularidades cometidas por seus partidos. A decisão representa uma mudança na aplicação das penalidades, que anteriormente poderiam atingir todos os integrantes da chapa, independentemente do envolvimento individual na fraude.
A legislação eleitoral exige que os partidos respeitem o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, como as disputas para vereador e deputados estaduais e federais. A regra busca ampliar a participação feminina na política e impedir o registro de candidaturas fictícias utilizadas apenas para cumprir a exigência legal.
O novo entendimento surgiu durante o julgamento de um processo envolvendo o Podemos, no Amapá, nas eleições de 2022. A legenda foi acusada de registrar três candidaturas femininas fictícias, sem campanhas efetivas e com votação inexpressiva. Uma das candidatas não recebeu nenhum voto. Apesar das irregularidades apontadas, a deputada estadual Zeneide Costa, atualmente filiada ao PT, poderá preservar o mandato por não ter sido identificada como participante da fraude.
A decisão provocou divergências entre os ministros. A ministra Estela Aranha defendeu a manutenção da punição à chapa inteira, sob o argumento de que a preservação de mandatos poderia enfraquecer o combate às candidaturas fictícias. Já o relator, ministro André Mendonça, sustentou que mulheres eleitas sem envolvimento nas irregularidades não devem perder seus cargos por atos praticados por outros integrantes da legenda.
Com a mudança de interpretação, a Justiça Eleitoral abre espaço para uma análise individualizada da responsabilidade das candidatas eleitas em processos de fraude à cota de gênero. O entendimento busca conciliar o combate às irregularidades eleitorais com a proteção da representação feminina, evitando que mulheres sem participação na fraude sejam automaticamente penalizadas.
