A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 758/2026, que estabelece a participação obrigatória de pelo menos quatro mulheres entre os sete integrantes do Conselho de Sentença nos julgamentos de feminicídio. A proposta busca ampliar a representatividade feminina nas decisões do Tribunal do Júri e ainda precisa passar por outras etapas de análise antes de se tornar lei.
De autoria da deputada federal Dandara (PT-MG), o projeto foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR). O texto propõe uma alteração no Código de Processo Penal (CPP), garantindo maioria feminina no grupo de jurados responsável por decidir sobre a responsabilidade criminal dos acusados de feminicídio.
Segundo a relatora, a composição dos júris deve considerar as particularidades dos crimes praticados contra mulheres. Carol Dartora defendeu que a presença majoritária feminina pode contribuir para uma análise mais sensível às circunstâncias da violência de gênero, sem comprometer a imparcialidade dos julgamentos.
A autora da proposta também argumenta que o feminicídio está frequentemente associado a contextos de desigualdade e violência contra a mulher. Para Dandara, a participação mínima de juradas busca promover maior equilíbrio e representatividade nas decisões judiciais, sem excluir os homens da composição do Conselho de Sentença.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa concluir a tramitação na Câmara dos Deputados e ser aprovada pelo Senado Federal. Até lá, permanecem válidas as regras atuais de composição do Tribunal do Júri.
