O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) realizará, no dia 18 de dezembro, a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos nas eleições de 2026. A solenidade acontecerá no auditório do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em Manaus, e reunirá autoridades, representantes do Judiciário, parlamentares eleitos e convidados. O evento também marcará o último ato público da desembargadora Carla Reis como presidente do TRE-AM.
Entre os diplomados estarão o governador eleito Omar Aziz e a vice-governadora eleita Alessandra Campêlo, além dos senadores reeleitos Eduardo Braga e Plínio Valério. Também receberão os diplomas oito deputados federais, 24 deputados estaduais e os respectivos suplentes. A diplomação oficializa os resultados das urnas e atesta que os eleitos estão habilitados a assumir seus mandatos, observadas as exigências legais.
Prevista no Código Eleitoral, a diplomação é a última etapa do processo eleitoral conduzido pela Justiça Eleitoral antes da posse. A legislação impede a diplomação de candidatos com registro indeferido, mesmo quando há recurso pendente. Já a existência de recurso contra a expedição do diploma ou de ação de impugnação de mandato não impede, por si só, a posse e o exercício do cargo enquanto não houver decisão judicial que determine o contrário.
Antes da solenidade, o TRE-AM deverá concluir o julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos até três dias antes da diplomação. A análise verifica a arrecadação e a aplicação dos recursos utilizados nas campanhas, conforme as regras e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A posse dos novos representantes ocorrerá em datas distintas. Omar Aziz e Alessandra Campêlo assumirão o Governo do Amazonas em 6 de janeiro de 2027, durante cerimônia na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Já os senadores, deputados federais e estaduais tomarão posse em 1º de fevereiro. Na esfera federal, a posse do presidente e do vice-presidente da República está marcada para 5 de janeiro, conforme as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 111/2021.
