Política

Maria do Carmo não comparece à Depca; defesa nega intimação e entrega eletrônicos à polícia

Ex-candidata ao Governo do Amazonas é citada em investigação sobre vídeos que utilizaram a imagem da filha menor de idade de Omar Aziz durante as eleições de 2026

Escrito por Redação
3 de novembro de 2026
Maria do Carmo não compareceu à Depca nesta terça-feira (3), enquanto advogados entregaram aparelhos eletrônicos para investigação - Foto (IA): Diário da Capital

A ex-candidata ao Governo do Amazonas, Maria do Carmo Lins (PL), não compareceu à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), nesta terça-feira (3/11), apesar da expectativa de que prestaria esclarecimentos sobre a divulgação de vídeos envolvendo a filha menor de idade do governador eleito Omar Aziz (PSD). A equipe do Diário da Capital esteve na unidade policial e não registrou a presença da empresária.

Procurada pela reportagem, a assessoria de Maria do Carmo informou que a ex-candidata não foi intimada para prestar depoimento. Segundo a equipe, os advogados compareceram à delegacia para entregar aparelhos eletrônicos destinados à investigação. A assessoria também anunciou que divulgará uma nota oficial sobre o caso.

A investigação, conduzida pela Depca, apura a produção e a circulação de vídeos que utilizaram a imagem da adolescente durante o segundo turno das eleições de 2026. O material associava Omar Aziz a acusações de natureza criminal não comprovadas. A Polícia Civil busca esclarecer a autoria, a distribuição e o eventual financiamento das publicações.

Um dos pontos investigados é a possível relação dos vídeos com o site “A Verdade Sobre Ele”, cuja criação foi admitida por Maria do Carmo durante a campanha eleitoral. A ex-candidata afirmou que a página era utilizada para divulgar respostas a declarações de Omar Aziz, mas negou participação na circulação dos vídeos envolvendo a adolescente.

O caso também envolve a análise de possíveis violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O artigo 232 da legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento. A eventual aplicação desse dispositivo dependerá da apuração dos fatos e das circunstâncias investigadas.

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