Economia

Lula sanciona lei que prevê perdão de dívidas de MEIs e ampliação do limite de faturamento

Segundo informações divulgadas sobre a medida, cerca de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados; novas regras teriam início em janeiro de 2027

Escrito por Redação
21 de outubro de 2026
Lei sancionada por Lula prevê perdão de dívidas de MEIs e ampliação das oportunidades para pequenos negócios — Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21/10), uma lei que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União. A medida integra o pacote Prospera MEI e poderá beneficiar cerca de 3,6 milhões de empreendedores. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos inscritos na dívida ativa somam aproximadamente R$ 12,57 bilhões.

A previsão é que o perdão entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, contemplando dívidas inscritas na dívida ativa da União até 13 de outubro de 2026. Conforme as orientações divulgadas pela PGFN, o benefício será automático para os débitos enquadrados. Para mantê-lo, o microempreendedor deverá pagar em dia as contribuições mensais durante os seis meses seguintes ao início da vigência. Quem discute os valores judicialmente também precisará desistir da ação.

O pacote também contempla a ampliação gradual do limite de faturamento anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil. Pelas novas regras previstas, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permitindo que pequenos negócios ampliem suas receitas sem precisar deixar imediatamente a categoria.

Outra mudança é a possibilidade de contratar até dois funcionários, em vez de apenas um. As medidas incluem ainda iniciativas para facilitar a renegociação de dívidas bancárias, ampliar o acesso a recursos para investimentos e aumentar a participação dos pequenos negócios nas compras públicas.

Com as alterações, o governo federal pretende reduzir o endividamento e estimular o crescimento dos microempreendedores. Os beneficiários devem acompanhar a publicação da legislação e as orientações da PGFN para verificar os débitos contemplados, os prazos e as condições necessárias à manutenção do benefício.

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