Eleições

Eleições 2026: saiba o que pode e o que é proibido no dia da votação no Amazonas

TRE-AM orienta eleitores sobre manifestação política, boca de urna, uso de camisetas e propaganda nas redes sociais durante o primeiro turno, em 4 de outubro

Escrito por Redação
29 de setembro de 2026
Eleitor pode manifestar preferência política individualmente, mas boca de urna e propaganda no dia da votação são proibidas - Foto: Divulgação

O eleitor poderá demonstrar sua preferência política no primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, mas deverá respeitar os limites estabelecidos pela legislação. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), é permitida a manifestação individual e silenciosa, inclusive com bandeira, boné, broche, adesivo ou camiseta de candidato, partido, federação ou coligação.

A regra muda quando a manifestação se transforma em ação coletiva ou tentativa de influenciar outros eleitores. Aglomerações com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, abordagem e persuasão de eleitores e boca de urna são proibidas. Também constituem crimes eleitorais, no dia da votação, o uso de alto-falantes e amplificadores de som e a realização de comícios ou carreatas.

Nas seções eleitorais, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais profissionais envolvidos nos trabalhos não podem usar roupas ou objetos com propaganda de candidatos ou partidos. Fiscais partidários também estão submetidos a regras específicas: os crachás devem trazer apenas nome e sigla da legenda ou coligação, sem padronização de vestuário com finalidade de propaganda.

A restrição também alcança o ambiente digital. No dia da eleição, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda ou impulsionar publicações eleitorais. Materiais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam novamente publicados ou impulsionados.

O TRE-AM informa ainda que o aplicativo Pardal ficará indisponível para novas denúncias no dia da votação. Ocorrências envolvendo possíveis crimes eleitorais deverão ser comunicadas às autoridades competentes pelos canais indicados pela Justiça Eleitoral.

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