A campanha eleitoral para o Governo do Amazonas ganhou um novo capítulo nesta semana, após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manter dois direitos de resposta para o governador e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Progressista), em ações relacionadas a propagandas da candidata Maria do Carmo Seffair (PL).
As decisões envolvem conteúdos publicados durante a campanha e determinam que a candidata conceda espaço para a manifestação de Roberto Cidade. Segundo as informações apresentadas no processo, os direitos de resposta deverão ser cumpridos até esta sexta-feira (25/9).
Vídeo com personagem sobre “velha política”
Em um dos casos, o TRE-AM analisou um vídeo publicado nas redes sociais de Maria do Carmo com uma personagem chamada “Velha Política: Aziz, Cidade e Almeida”. Na peça, eram feitas referências a compra de votos e a supostos negócios com facções criminosas.
A defesa da candidata argumentou que o conteúdo tinha caráter satírico e que Roberto Cidade não era citado diretamente.
O argumento, porém, não foi acolhido. Na análise do caso, o relator, juiz Diogo Oliveira Nogueira Franco, considerou que o candidato poderia ser identificado pela propaganda, inclusive por meio de sua imagem. A decisão também apontou que não foram apresentados elementos mínimos que comprovassem a ligação de Cidade com compra de votos ou negociações com facções criminosas.
Com a decisão, foi mantida a retirada do conteúdo e o direito de resposta. Também permanece a previsão de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento. A votação acompanhou o entendimento do relator, com exceção da juíza Maria Benigno, que declarou suspeição.
“Superfaturamento” também foi questionado
No segundo julgamento, o TRE-AM analisou outra propaganda eleitoral da candidata. Desta vez, Maria do Carmo mencionava “suspeitas de superfaturamento”, enquanto a palavra “superfaturamento” aparecia em destaque sobre imagens de Roberto Cidade e do ex-governador Wilson Lima (União Progressista).
A maioria dos integrantes da Corte entendeu que a propaganda apresentou de forma distorcida o conteúdo da reportagem utilizada como referência e ultrapassou os limites da crítica política.
O relator, juiz Diogo Franco, classificou a situação como uma “grave descontextualização” e votou pela manutenção do direito de resposta.
Houve divergência do juiz Érico Pinheiro. Para ele, o fato de a candidata ter utilizado a expressão “suspeitas” deveria ser considerado na análise conjunta da propaganda. O entendimento, no entanto, ficou vencido, e a maioria manteve a decisão que havia concedido o direito de resposta.
Com os dois julgamentos, os direitos de resposta concedidos a Roberto Cidade permanecem mantidos. As decisões fazem parte das regras da Justiça Eleitoral para casos em que propagandas podem ultrapassar os limites da crítica política ou apresentar fatos de forma considerada ofensiva ou gravemente descontextualizada.
O TRE-AM já destacou que o debate eleitoral permite críticas e opiniões desfavoráveis, mas que informações apresentadas como fatos precisam manter correspondência com o conteúdo efetivamente comprovado.
