O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) não admitiu o Recurso Especial apresentado pela defesa do vereador e candidato a deputado federal Sargento Salazar (PL) no processo relacionado à morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em 2019, na zona Norte de Manaus. A decisão foi assinada em 16 de setembro pelo vice-presidente da Corte, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil. Com isso, permanece em tramitação a apelação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a absolvição sumária do parlamentar.
Salazar foi absolvido sumariamente em setembro de 2025 pela 2ª Vara do Tribunal do Júri. A decisão considerou que o então policial militar havia agido em estrito cumprimento do dever legal durante uma ocorrência que terminou com a morte de Felipe Kevin. O Ministério Público recorreu, sustentando possível excesso na atuação. Em abril deste ano, o TJAM determinou o prosseguimento da análise da apelação.
A defesa passou a questionar o prazo utilizado pelo MP-AM para recorrer, alegando que a instituição teria sido comunicada da absolvição em 10 de setembro de 2025 e protocolado a apelação somente no dia 24. O Recurso Especial buscava levar essa controvérsia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o TJAM entendeu que a via utilizada encontrava obstáculos jurídicos, entre eles a necessidade de reexaminar circunstâncias do processo, vedada pela Súmula 7 do STJ.
A decisão mais recente, porém, não concluiu se o recurso do Ministério Público foi ou não apresentado dentro do prazo. Essa discussão permanece pendente e deverá ser examinada no momento processual considerado adequado pelo Tribunal.
Com a negativa ao Recurso Especial, a apelação do MP-AM continua em tramitação. A medida não representa condenação de Salazar nem determina, neste momento, que ele seja levado ao Tribunal do Júri. O mérito da contestação apresentada pelo Ministério Público contra a absolvição ainda deverá ser analisado.
