A compra de votos pode acontecer de diferentes formas e não envolve apenas a entrega de dinheiro ao eleitor. Oferta de alimentos, medicamentos, consultas, pagamento de contas, empregos, serviços e outros benefícios podem ser usados com a intenção de influenciar a escolha do eleitor.
O artigo 299 do Código Eleitoral estabelece que oferecer, prometer ou entregar qualquer vantagem para obter o voto de alguém é crime. A legislação também estabelece outras regras para impedir o uso da estrutura pública e de benefícios materiais em favor de candidatos.
Para o sociólogo, cientista político, filósofo e advogado Carlos Santiago, combater esse tipo de prática também depende da participação da população e da escolha consciente durante as eleições.
“Não suportamos mais tanta corrupção eleitoral. Basta! Vamos mudar a qualidade da nossa política e dos nossos políticos?”, questiona.
O que pode ser considerado compra de votos?
A prática pode aparecer em situações que, à primeira vista, parecem apenas uma ajuda ao eleitor. O problema está quando a vantagem é oferecida com a intenção de conseguir o voto.
Entre os exemplos estão a oferta de cestas básicas, medicamentos, consultas médicas ou odontológicas, pagamento de contas de água e energia, empregos, serviços de advocacia e outros benefícios pessoais.
“Chega de interesses pessoais e de compra, venda e troca do voto nas eleições”, afirma Santiago.
Além da compra direta de votos, a legislação também estabelece restrições ao uso de bens, serviços e servidores públicos para beneficiar candidatos, partidos ou coligações.
Distribuição de brindes também é proibida
Outro ponto previsto na legislação eleitoral é a proibição da distribuição de brindes durante a campanha.
Camisetas, bonés, canetas, chaveiros, cestas básicas e outros materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor não podem ser confeccionados, utilizados ou distribuídos por candidatos ou comitês de campanha.
A medida busca evitar que benefícios materiais sejam utilizados para influenciar a decisão do eleitor.
Como denunciar ?
O eleitor também pode ajudar na fiscalização das eleições. Ao identificar uma possível irregularidade, é importante preservar provas que possam contribuir para a apuração.
Fotos, vídeos e áudios podem ajudar a registrar a situação. Depois, a denúncia pode ser encaminhada às autoridades responsáveis pela fiscalização eleitoral, como a Polícia Federal, a Promotoria Eleitoral, a Ouvidoria do Ministério Público ou a Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal.
A orientação é apresentar as provas disponíveis e informar detalhes sobre o ocorrido.
A participação da população é importante para combater práticas que podem comprometer a liberdade de escolha do eleitor.
