Eleições

A partir de hoje (19/9), candidatos só podem ser presos em flagrante

Restrição à prisão, prevista no Código Eleitoral, também abrange mesários e fiscais de partidos

Escrito por Redação
19 de setembro de 2026
Candidatos só podem ser presos em flagrante - Foto: Reprodução

A partir deste sábado (19/9), candidatos que disputam as eleições de 2026 não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e passa a valer nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Durante esse período, qualquer candidato só poderá ser preso caso seja encontrado em situação de flagrante, ou seja, no momento em que estiver cometendo uma infração ou logo após a prática do crime, conforme as regras previstas na legislação.

A restrição permanece até o fim do primeiro turno. Após essa etapa, as regras voltam a seguir os procedimentos previstos normalmente na legislação.

A determinação faz parte das regras eleitorais aplicadas durante o período que antecede a votação e alcança os candidatos registrados para a disputa de 2026.

Eleitores

Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

Mesários e Fiscais

Mesárias, mesários e fiscais de partido também são abrangidos pelas regras do Código Eleitoral. Durante o período previsto em lei, não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A restrição se aplica às pessoas que exercem essas funções eleitorais, observadas as condições e os prazos estabelecidos na legislação.

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