O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reforçou as regras para o impulsionamento de conteúdos político-eleitorais na internet durante as Eleições de 2026. O alerta ocorreu após o Pleno manter multas aplicadas em processos envolvendo publicações eleitorais impulsionadas de forma irregular.
Pelas regras eleitorais, o impulsionamento pago pode ser contratado por candidatos, partidos, federações, coligações e seus representantes, desde que o conteúdo seja identificado como propaganda eleitoral. Pessoas jurídicas, como portais de notícias e empresas de comunicação, não podem contratar esse tipo de publicidade para veicular propaganda eleitoral em seus próprios espaços digitais.
Também é proibido utilizar o impulsionamento para propaganda negativa ou para promover conteúdos que busquem prejudicar candidaturas adversárias. A irregularidade pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil ou no dobro do valor gasto, caso o cálculo ultrapasse esse limite.
As regras não impedem a publicação espontânea de notícias, entrevistas, análises e opiniões sobre o processo eleitoral. A restrição está relacionada ao uso de pagamento para ampliar o alcance de conteúdos eleitorais fora das condições previstas na legislação.
Para as Eleições 2026, a propaganda eleitoral na internet está autorizada desde 16 de agosto, e a circulação paga ou impulsionada pode ocorrer até 1º de outubro, conforme o calendário eleitoral.
