Faltando 19 dias para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras sobre o exercício do voto no Brasil. A Constituição Federal estabelece quem é obrigado a votar, em quais situações o voto é facultativo e quem não pode se alistar como eleitor.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos, com as exceções previstas na própria legislação.
Para quem o voto é facultativo?
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e pessoas maiores de 70 anos.
Esses eleitores podem participar normalmente das eleições, desde que estejam regularmente inscritos na Justiça Eleitoral. No entanto, não são obrigados a comparecer às urnas.
Quem não pode se alistar?
A Constituição Federal também determina que estrangeiros e conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, não podem se alistar como eleitores.
Como o alistamento eleitoral é requisito para o exercício do voto, essas pessoas não podem votar enquanto permanecerem nessas condições.
Eleições 2026
No primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores vão escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Antes da votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte a situação eleitoral e confira o local de votação pelos canais oficiais.
O voto é um dos principais instrumentos de participação política e exercício da cidadania.
