Eleições

Justiça rejeita pedido de Maria do Carmo para impedir novas postagens de Thaísa Cidade

TRE-AM negou tentativa de proibir preventivamente futuras publicações da primeira-dama; vídeos questionados já haviam sido retirados das redes sociais

Escrito por Redação
11 de setembro de 2026
TRE-AM rejeitou pedido para impedir preventivamente novas publicações de Thaísa Cidade nas redes sociais - Foto (IA): Diário da Capital

A Justiça Eleitoral do Amazonas rejeitou, nesta sexta-feira (11/9), o pedido da coligação “Mudar É Urgente!”, da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL), para impedir preventivamente novas publicações da primeira-dama Thaísa Cidade nas redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco.

A solicitação fazia parte de uma representação contra vídeos publicados por Thaísa no Instagram e no Facebook. A coligação sustentou que as postagens apresentavam informações supostamente inverídicas e descontextualizadas relacionadas a uma ação eleitoral movida anteriormente pelo grupo de Maria do Carmo.

Ao analisar o pedido, o magistrado constatou que os conteúdos questionados já haviam sido removidos das plataformas. Diante disso, entendeu não haver risco concreto que justificasse uma ordem para impedir novas publicações. O juiz também afastou a possibilidade de proibir antecipadamente uma eventual republicação com base apenas na hipótese de que o material pudesse voltar às redes.

Dias antes, Thaísa afirmou nas redes sociais que estaria sendo alvo de “perseguição” por causa de sua atuação durante o período eleitoral.

“Acabei de assinar aqui mais quatro processos. Acabou de sair daqui um oficial de Justiça. Eu venho sendo perseguida, e o que mais me choca, por uma mulher. Pelo simples fato de eu estar trabalhando todos os dias, por estar buscando o melhor pelas pessoas do nosso Estado”, declarou.

A decisão desta sexta-feira trata especificamente do pedido para impedir futuras postagens e não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre todas as alegações discutidas na representação. Veja o documento:

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