Saúde

Justiça suspende norma que autorizava dentistas a realizar harmonização facial

Decisão do TRF1 atende a recurso do Conselho Federal de Medicina; Conselho Federal de Odontologia afirma que vai recorrer

Escrito por Redação
21 de agosto de 2026
Justiça suspende norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica - Foto: Reprodução

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo a decisão, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções próprias, as condições para o exercício das profissões. O CFM argumenta que procedimentos invasivos com finalidade estética na face, quando realizados fora do campo legal da odontologia, não poderiam ser autorizados apenas por norma administrativa.

O Conselho Federal de Odontologia, por outro lado, informou que vai recorrer e defendeu que a harmonização orofacial permanece dentro das especialidades da odontologia. A entidade orientou os cirurgiões-dentistas a manterem os procedimentos que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.

A disputa, portanto, ainda não chegou ao fim. Enquanto a Justiça analisa o conflito entre as atribuições de médicos e dentistas, a decisão reacende o debate sobre os limites de atuação de cada profissão e sobre quem pode realizar procedimentos estéticos invasivos na região da face.

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