Uma mulher e o filho, empresários em Manaus, foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 300 mil a uma trabalhadora doméstica mantida, segundo a sentença, em condições análogas à escravidão por mais de três décadas. A vítima foi levada de São Gabriel da Cachoeira para a capital aos 5 anos, sob a promessa de melhores oportunidades na casa da madrinha, que posteriormente se tornou sua empregadora.
De acordo com o processo, a trabalhadora começou a realizar tarefas domésticas ainda na infância e, após concluir o ensino médio, aos 16 anos, foi impedida de continuar os estudos. A rotina começava por volta das 5h e seguia até depois das 21h, inclusive aos fins de semana e feriados. Ela recebia entre R$ 100 e R$ 200 mensais, valores tratados como “prêmio”, e dividia um pequeno quarto com outras duas empregadas. Após se casar e ter um filho, o casal e o bebê também passaram a ocupar o mesmo cômodo.
Na sentença, o juiz do Trabalho Dhiancarlos Picinin, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu vínculo de emprego doméstico entre outubro de 1993 e dezembro de 2024. Para o magistrado, a combinação de jornadas prolongadas, remuneração inferior ao salário mínimo durante décadas, condições precárias de moradia e restrições à liberdade caracterizou uma situação de escravidão contemporânea por vias indiretas. A condenação inclui R$ 50 mil por danos morais e verbas trabalhistas, como salários, férias, 13º, FGTS, aviso-prévio e horas extras.
A defesa alegou que a mulher teria sido acolhida pela família ainda criança por solidariedade e para ter acesso a moradia, alimentação e educação, sustentando que ela era tratada como integrante da família, e não como empregada. Após analisar documentos e depoimentos, porém, o juiz concluiu que os elementos reunidos demonstravam exploração prolongada e perda de autonomia. O processo tramita em segredo de Justiça, e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
