Justiça

Empresários de Manaus são condenados por manter doméstica em situação análoga à escravidão por 30 anos

Mulher foi levada do interior do Amazonas aos 5 anos e, segundo a Justiça do Trabalho, permaneceu submetida a jornadas exaustivas, baixa remuneração e condições degradantes até 2024

Escrito por Redação
23 de agosto de 2026
Justiça do Trabalho reconheceu vínculo empregatício e situação análoga à escravidão em caso ocorrido em Manaus - Foto: Divulgação

Uma mulher e o filho, empresários em Manaus, foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 300 mil a uma trabalhadora doméstica mantida, segundo a sentença, em condições análogas à escravidão por mais de três décadas. A vítima foi levada de São Gabriel da Cachoeira para a capital aos 5 anos, sob a promessa de melhores oportunidades na casa da madrinha, que posteriormente se tornou sua empregadora.

De acordo com o processo, a trabalhadora começou a realizar tarefas domésticas ainda na infância e, após concluir o ensino médio, aos 16 anos, foi impedida de continuar os estudos. A rotina começava por volta das 5h e seguia até depois das 21h, inclusive aos fins de semana e feriados. Ela recebia entre R$ 100 e R$ 200 mensais, valores tratados como “prêmio”, e dividia um pequeno quarto com outras duas empregadas. Após se casar e ter um filho, o casal e o bebê também passaram a ocupar o mesmo cômodo.

Na sentença, o juiz do Trabalho Dhiancarlos Picinin, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, reconheceu vínculo de emprego doméstico entre outubro de 1993 e dezembro de 2024. Para o magistrado, a combinação de jornadas prolongadas, remuneração inferior ao salário mínimo durante décadas, condições precárias de moradia e restrições à liberdade caracterizou uma situação de escravidão contemporânea por vias indiretas. A condenação inclui R$ 50 mil por danos morais e verbas trabalhistas, como salários, férias, 13º, FGTS, aviso-prévio e horas extras.

A defesa alegou que a mulher teria sido acolhida pela família ainda criança por solidariedade e para ter acesso a moradia, alimentação e educação, sustentando que ela era tratada como integrante da família, e não como empregada. Após analisar documentos e depoimentos, porém, o juiz concluiu que os elementos reunidos demonstravam exploração prolongada e perda de autonomia. O processo tramita em segredo de Justiça, e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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