Cidadania

INSS: doenças graves podem garantir benefícios sem período de carência

Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente podem ser concedidos sem o número mínimo de contribuições em situações previstas na legislação

Escrito por Redação
11 de agosto de 2026
Algumas doenças graves permitem acesso a benefícios do INSS sem o cumprimento da carência mínima - Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite a concessão de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente sem o cumprimento da carência em algumas situações específicas. A dispensa vale, entre outros casos, quando o segurado é acometido por determinadas doenças graves após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A lista inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (AVE) agudo e abdome agudo cirúrgico.

A dispensa da carência, porém, não significa concessão automática do benefício. É necessário comprovar a incapacidade para o trabalho. No caso do auxílio por incapacidade temporária, a condição deve impedir o exercício da atividade por mais de 15 dias consecutivos. Já a aposentadoria por incapacidade permanente depende da comprovação de incapacidade para qualquer atividade laboral e da impossibilidade de reabilitação para outra profissão.

Também não basta ter o diagnóstico de uma das doenças. A regra estabelece que, em situações de doença, a condição deve surgir após a filiação ao RGPS, ressalvados os casos em que a incapacidade decorra da progressão ou agravamento de doença ou lesão anterior. A avaliação da incapacidade é feita por meio de perícia médica.

Além das doenças previstas na lista, a legislação também dispensa carência em casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho. Por isso, cada pedido deve ser analisado de acordo com a condição de saúde, a situação previdenciária e a incapacidade efetivamente comprovada.

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