Cidadania

Pais têm 15 dias para mudar nome de recém-nascido sem autorização judicial

Lei permite alteração do prenome diretamente no cartório após o registro de nascimento, desde que haja consenso entre os responsáveis

Escrito por Redação
12 de julho de 2026
Foto: Lei permite mudar nome de recém-nascido no cartório em até 15 dias após o registro - Foto: Divulgação

A Lei nº 14.382/2022 trouxe mudanças importantes para os registros civis no Brasil ao permitir que pais alterem o prenome de um recém-nascido diretamente no cartório, sem a necessidade de autorização judicial. A medida vale para os primeiros 15 dias após o registro de nascimento da criança.

A contagem do prazo considera a data em que o nascimento foi registrado, e não o dia do nascimento. Dentro desse período, os responsáveis podem solicitar a mudança no cartório onde o registro foi feito.

Após o prazo de 15 dias, a alteração do nome só pode ser realizada por meio de ação judicial de retificação de registro civil, com acompanhamento de advogado ou defensor público.

Para que a alteração seja feita pela via administrativa, é necessário que pai e mãe estejam de acordo com a mudança. Caso haja discordância entre os responsáveis, o pedido deverá ser analisado pela Justiça.

A mesma lei também criou uma possibilidade para maiores de 18 anos: o próprio cidadão pode solicitar uma alteração de prenome ou sobrenome diretamente em cartório, uma única vez, desde que não haja indícios de fraude ou tentativa de evitar responsabilidades.

A legislação permite modificar o prenome, incluindo, excluindo ou trocando nomes. Também é possível fazer alterações relacionadas ao sobrenome, como incluir nomes de ascendentes, retirar sobrenomes em determinadas situações e ajustar nomes decorrentes de casamento ou união estável.

Apesar da simplificação do processo, existem limitações. O cartório pode exigir documentos e certidões negativas de órgãos judiciais e de protesto para verificar possíveis fraudes ou prejuízos a terceiros.

O pedido pode ser feito no cartório onde a pessoa foi registrada ou em qualquer Cartório de Registro Civil do país. É necessário apresentar documentos como RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento e as certidões exigidas pela legislação.

O procedimento possui custos definidos conforme a tabela de cada estado.

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