Eleições

Afoito pelas urnas, David Almeida leva puxão de orelha do TRE-AM e tem vídeo derrubado

Decisão liminar aponta que declarações do pré-candidato ao Governo do Amazonas configuram pedido explícito de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral

Escrito por Redação
31 de julho de 2026
TRE-AM determinou a retirada de publicação de David Almeida por suposta propaganda eleitoral antecipada - Foto (iA): Gerson Guerreiro/ DC

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) concedeu liminar determinando a retirada de uma publicação do prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Estado, David Almeida (Avante), por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. A decisão é da juíza Anagali Marcon Bertazzo, relatora da Representação nº 0600308-59.2026.6.04.0000, proposta pela Federação União Progressista (União Brasil/PP).

Na decisão, a magistrada entendeu que expressões utilizadas por David Almeida, como “com a sua ajuda nós vamos fazer” e “vamos à luta, vamos à vitória”, extrapolam os limites da pré-campanha e configuram pedido explícito de voto antes do período autorizado pela legislação eleitoral. A juíza destacou que, embora frases como “vamos juntos” possam ser admitidas em determinados contextos, neste caso elas foram acompanhadas de referências ao pleito e de conteúdo com conotação eleitoral.

A liminar determina que a publicação seja removida imediatamente. Caso a ordem não seja cumprida, poderão ser aplicadas as medidas previstas na legislação eleitoral. A decisão também determina a expedição de ofício à Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, para que promova a exclusão do conteúdo no prazo de 24 horas.

A decisão possui caráter provisório e não representa o julgamento definitivo da ação. David Almeida foi notificado para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral acompanhará a tramitação do processo até o julgamento do mérito.

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