Política

TSE nega recurso de Elan Alencar e mantém Glória Carrate na cadeira da CMM

Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques confirma a perda do mandato do parlamentar e abre caminho definitivo para a posse de Glória Carratte na Câmara Municipal

Escrito por Rosianne Couto
2 de julho de 2026
Foto: O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE, negou o seguimento do recurso de Elan Alencar - Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de tutela cautelar do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã), que buscava suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A corte regional havia determinado a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024, anulando os votos da legenda e os diplomas dos eleitos. Com a negativa do ministro relator Floriano de Azevedo Marques, o reprocessamento dos votos fica mantido, consolidando a vaga para a vereadora Glória Carratte.

O cerne do processo envolveu a candidatura de Joana Cristina França da Costa, considerada “estruturalmente inviável” pela Justiça Eleitoral devido à ausência de quitação eleitoral. A defesa de Alencar argumentou que o indeferimento do registro, por si só, não configurava automaticamente fraude e defendeu o princípio do in dubio pro suffragio. Contudo, o magistrado ressaltou que a falta de prestação de contas de 2020 era de conhecimento público e que o partido optou deliberadamente pela inércia, sem recorrer do indeferimento ou substituir a candidata feminina.

A decisão do TSE reforça o entendimento de que a regularidade nas cotas de gênero não pode ser tratada de forma meramente formal. Segundo o ministro, a agremiação teve múltiplas oportunidades de corrigir a nominata, mas preferiu simular o cumprimento do percentual obrigatório com uma candidatura sabidamente sem condições de elegibilidade. Embora a candidata em questão tenha sido poupada da sanção de inelegibilidade por não ter participado conscientemente da manobra, o dolo do partido foi considerado manifesto.

A decisão põe fim à instabilidade jurídica sobre a composição do parlamento manauara. Diante da execução imediata do julgado e do recálculo dos quocientes eleitorais, a histórica parlamentar Glória Carratte, uma das autoras da ação de investigação original, assume a cadeira na Câmara Municipal de Manaus. O desfecho marca mais um precedente rigoroso da Corte Superior no combate às fraudes eleitorais de gênero no país.

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