Serviços

INSS estabelece diretrizes para cadastro de biometria

Norma do INSS exige comprovação de biometria em bases oficiais para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais

Escrito por Redação
27 de junho de 2026
INSS estabelece diretrizes para cadastro de biometria - Foto: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que estabelece diretrizes para a obrigatoriedade do cadastro biométrico na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

De acordo com o órgão, as orientações técnicas e os procedimentos operacionais sobre verificação e tratamento da biometria serão disponibilizados no portal interno do INSS e no Boletim de Serviço Eletrônico, por se tratar de conteúdo restrito aos servidores.

As normas estão em vigor para os requerimentos de benefícios feitos a partir de 21 de novembro de 2025. A exigência do cadastro biométrico já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 para solicitações do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

A diretriz em vigor estabelece que o solicitante do benefício ou seu representante deve comprovar registro biométrico em uma das bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exceção

Pela regra atual, são dispensados da apresentação do registro biométrico:

  • pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto;
  • migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
  • pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
  • pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.

Além disso, a regra em vigor diz que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.

Matérias relacionadas