A vereadora Glória Carratte obteve mais uma vitória na Justiça Eleitoral. Em sessão realizada nesta quinta-feira (18/6), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados contra a decisão que garantiu sua posse na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Conforme o voto do relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, os magistrados acompanharam o parecer ministerial e mantiveram integralmente os termos do acórdão anteriormente proferido. A Corte também determinou o cumprimento imediato da decisão, independentemente da publicação do acórdão.
A decisão reforça o entendimento já estabelecido pelo TRE-AM em julgamento anterior, que reconheceu o direito de Glória Carratte assumir a vaga no Legislativo municipal. Com a rejeição do recurso, o tribunal encerra a instância ordinária do processo, consolidando a posição favorável à parlamentar.
O julgamento ocorreu durante a 46ª Sessão Ordinária do TRE-AM e contou com votação unânime dos membros da Corte. O relator destacou ainda precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que respaldam a execução imediata da decisão judicial.
Com o novo resultado, Glória Carratte fortalece sua posição jurídica no caso e mantém assegurado o direito de ocupar a cadeira na Câmara Municipal de Manaus, em uma decisão que pode encerrar definitivamente a disputa no âmbito da Justiça Eleitoral estadual.
