O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por 5 votos a 1, cassar o mandato de Elan Alencar durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (19/5). O julgamento teve como relator o desembargador Cássio André Borges dos Santos e analisou recurso relacionado a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).
A decisão ocorre mais de um ano após o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitir parecer favorável à cassação. Durante a sessão, a maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator pelo desprovimento do recurso apresentado pela defesa de Elan Alencar.
O julgamento também envolveu discussões sobre a situação de Joana Cristina França da Costa. O relator votou pelo afastamento da sanção de inelegibilidade da candidata, entendimento acompanhado pela maioria da Corte. Um dos magistrados destacou, em voto oral, que existia “dúvida razoável” sobre a participação direta da candidata em eventual fraude envolvendo candidatura fictícia.
A divergência foi aberta pela desembargadora Maria Benigno, que votou pelo provimento do recurso e pela improcedência da ação. No entanto, a posição ficou vencida após a consolidação do placar de 5 votos a 1 favorável ao relator.
O caso analisado pelo TRE-AM envolve suspeitas relacionadas ao uso de candidaturas fictícias para o cumprimento da cota de gênero nas eleições. Com a decisão, a Corte mantém o entendimento favorável à cassação no processo eleitoral.
