O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas informou que entrou em vigor, nesta sexta-feira (24/4), a Portaria nº 61/2026, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor. A norma estabelece regras de transparência para plataformas digitais que intermediam serviços de transporte individual e entrega de produtos.
A partir de agora, os aplicativos deverão apresentar ao usuário a composição detalhada do preço final de cada serviço. A medida busca garantir que o consumidor saiba quanto paga pela corrida ou entrega e como o valor é distribuído entre plataforma, motorista ou entregador e, no caso de delivery, o estabelecimento.
Antes da regulamentação, não havia obrigatoriedade de exibir essas informações, o que dificultava a compreensão dos custos. A nova regra reforça o direito à informação clara previsto no Código de Defesa do Consumidor e responde ao crescimento do uso de aplicativos no país.
Segundo o Procon-AM, as empresas devem disponibilizar um quadro-resumo com leitura simples, indicando preço total, taxa da plataforma, valor destinado ao prestador do serviço e demais repasses. O objetivo é reduzir a assimetria de informações nas relações de consumo digitais.
As plataformas tiveram prazo de 30 dias para se adequar. O descumprimento pode resultar em penalidades previstas na legislação, como multas e até suspensão das atividades.
