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Rede social, selfies e milhas aéreas podem entrar em herança com reforma do Código Civil

Projeto em análise no Senado define regras para patrimônio digital e protege dados privados após a morte

Escrito por Redação
3 de abril de 2026
Projeto de modernização do Código Civil busca adaptar a legislação à realidade da sociedade digital. Foto: Reprodução

O Senado analisa um projeto de reforma do Código Civil que estabelece regras para a chamada herança digital, definindo o destino de perfis em redes sociais, arquivos em nuvem, milhas aéreas, criptoativos e outros bens virtuais após a morte do titular. A proposta busca suprir a ausência de legislação específica sobre o tema e reduzir conflitos judiciais envolvendo o patrimônio digital.

Atualmente, não há norma que discipline a partilha desses ativos no Brasil, o que leva famílias a resolverem os casos de forma improvisada e gera decisões divergentes na Justiça. O projeto prevê que apenas bens digitais com valor econômico possam ser transmitidos aos herdeiros, enquanto conteúdos de caráter íntimo e privado, como mensagens, fotos pessoais e conversas, não poderão ser acessados.

A advogada e professora Ana Carolina Brochado Teixeira afirma que o patrimônio digital pode ter valor significativo. “Um canal no YouTube com milhões de seguidores pode valer mais que uma casa, um apartamento. Embora o mundo digital ocupe uma grande parte das nossas vidas, as leis do direito das sucessões não acompanharam essa nova realidade”, disse.

Entre os bens que poderão ser herdados estão milhas aéreas, criptoativos e perfis monetizados nas redes sociais. Nesses casos, mesmo com a transferência da administração da conta, o acesso a mensagens privadas permanecerá proibido.

O caso da cantora Marília Mendonça ilustra a dimensão desse patrimônio. Após a morte da artista, em 2021, o perfil dela no Instagram passou a ser administrado pela família e atualmente reúne cerca de 39 milhões de seguidores.

O projeto também estabelece que, enquanto não houver lei específica, famílias poderão recorrer à Justiça para tratar da herança digital junto ao inventário tradicional. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fixou entendimento semelhante ao da proposta, permitindo apenas a liberação de ativos digitais com valor econômico.

A relatora do caso no tribunal, ministra Nancy Andrighi, determinou que os bens digitais sejam separados entre aqueles com valor econômico e os relacionados à vida privada, tarefa que poderá ser conduzida por um inventariante digital.

A proposta em discussão ainda prevê que o destino dos perfis após a morte possa ser definido pelo próprio usuário em vida, seja para exclusão definitiva, seja para transformação da conta em memorial. Caso não haja herdeiros, a plataforma deverá apagar o perfil.

Especialistas defendem a regulamentação. A advogada Patrícia Corrêa Sanches afirma que a definição legal é necessária diante da expansão dos ativos digitais. “A sociedade se tornou tecnológica e surgiu uma gama de bens digitais que não existiam. As pessoas investem em criptoativos, jogos eletrônicos e perfis nas redes sociais, que podem acumular seguidores e likes e se tornar valiosos. É necessário que a legislação agora diga quais são esses bens e como lidar com eles”, afirmou.

Além da herança digital, a proposta de reforma do Código Civil também inclui um capítulo sobre direito digital e prevê a criação dos chamados neurodireitos, voltados à proteção da mente humana diante do avanço das neurotecnologias.

O projeto está em análise no Senado e ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de eventual sanção presidencial.

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