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Projeto prevê prioridade em atendimento telefônico para casos de engasgo

Texto define protocolos para Samu e Corpo de Bombeiros e segue em tramitação na Câmara dos Deputados

Escrito por Redação
3 de abril de 2026
Foto: Reprodução

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados estabelece regras para agilizar o atendimento telefônico em casos de engasgo, com protocolos específicos para serviços públicos de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu – 192) e o Corpo de Bombeiros (193).

O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 2995/25, de autoria do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). A proposta busca reduzir o tempo de resposta em situações de obstrução das vias aéreas, consideradas emergências em que a demora pode causar danos neurológicos severos ou morte em poucos minutos.

Pelo projeto, as centrais de regulação deverão priorizar essas chamadas como emergências com risco iminente de morte, acionar imediatamente o recurso mais próximo e manter o solicitante na linha para orientar, em tempo real, manobras de desobstrução enquanto a equipe de socorro se desloca.

O texto também prevê treinamento periódico dos atendentes, incluindo técnicas de manejo emocional e controle do estresse. Além disso, autoriza o poder público a capacitar leigos para atuação em primeiros socorros, conforme diretrizes da Lei do Voluntariado e da Lei Lucas, que trata da capacitação de professores e funcionários de escolas e creches.

Segundo o relator, o engasgo é uma emergência “tempo-dependente”, o que justifica a criação de fluxos prioritários de atendimento. “A orientação telefônica imediata possui plena plausibilidade técnico-sanitária como estratégia de mitigação de risco”, afirmou. Ele acrescentou ainda que a proposta “atende a uma necessidade de saúde pública urgente e alinha-se diretamente com o dever constitucional de proteger a vida”.

O projeto será analisado ainda pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pela Presidência da República.

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