Entraram em vigor no Brasil novas regras para o transporte rodoviário de cargas, que passam a exigir a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço de frete.
A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e determina um prazo de 60 dias para a implementação completa das mudanças no sistema.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT será obrigatório para validar as contratações e garantir o pagamento do piso mínimo do frete. Sem o código, a operação não poderá ser realizada.
“Sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações contratadas por valores abaixo do piso mínimo deixam de ocorrer ainda na origem, antes mesmo de o caminhão seguir viagem”, informou a ANTT.
O código está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que permitirá fiscalização automatizada em todo o território nacional. A ferramenta reunirá dados como contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável.
Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, a regra busca assegurar uma remuneração mínima para os prestadores de serviço.
“Essa tabela funcionará mais ou menos como uma espécie de salário mínimo para prestadores de serviço de qualquer tamanho. Em especial para os pequenos e médios prestadores. Não é aceito que empresas paguem menos do que o mínimo. O mesmo vale para o pagamento de frete”, afirmou.
A ANTT também informou que será publicada uma resolução com mecanismos para atualização mais rápida do valor mínimo do frete, acompanhando oscilações de custos, como o preço do diesel.
“Esse gatilho disparará sempre que o diesel tiver uma variação de 5%, tanto para cima como para baixo”, explicou o diretor-geral da agência, Guilherme Theo Sampaio.
As novas regras valem para transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor e passam a vigorar em um momento de pressão por parte de caminhoneiros, diante da alta do diesel associada a tensões no Oriente Médio.
Penalidades
A medida provisória prevê multa de R$ 10,5 mil por operação sem registro do CIOT. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo podem ser penalizadas com multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular.
Em casos de reincidência, o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) poderá ser suspenso e, posteriormente, cancelado, com impedimento de atuação por até dois anos.
A norma também estabelece responsabilidades na emissão do código. Quando houver transportador autônomo, a obrigação será do contratante. Nos demais casos, caberá à empresa de transporte.
Segundo o governo, as penalidades mais severas não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas.
