A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entra em vigor nesta terça-feira (17) em todo o país. A norma estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais acessíveis a esse público.
Sancionada em setembro de 2025, a legislação não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas amplia as garantias já previstas, com foco na adaptação das regras ao ambiente digital.
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil classificaram a medida como “histórica” e de “vanguarda” no contexto nacional. Para a coordenadora da ONG ChildFund Brasil, Águeda Barreto, a iniciativa acompanha um movimento internacional de regulação do ambiente digital.
“Nós acompanhamos que esse é um movimento global, mas essa lei brasileira aprovada é bem ampla”.
Origem da lei
A aprovação do ECA Digital ocorreu após a repercussão de um vídeo publicado pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, em agosto do ano passado. Na gravação, ele denunciou perfis que exploravam a sexualização de menores nas redes sociais.
O episódio intensificou o debate público sobre a exposição de crianças e adolescentes no ambiente digital e acelerou a tramitação da proposta, que passou a ser chamada informalmente de “Lei Felca”.
A nova legislação proíbe a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
Segundo Maria Mello, gerente do eixo digital do Instituto Alana, o debate gerado pelo caso contribuiu diretamente para a aprovação da norma.
“O debate público a esse respeito cresceu e foi bastante importante para a lei, que já estava madura, para que pudesse ser aprovada rapidamente.”
Alcance e impacto
Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Cetic.br, indicam que 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos utilizavam a internet no país, o equivalente a cerca de 24,5 milhões de pessoas. Entre eles, 85% possuem perfil em ao menos uma rede social.
Na faixa etária de 9 e 10 anos, 64% têm perfis em redes sociais. O índice sobe para 79% entre 11 e 12 anos, 91% entre 13 e 14 anos e atinge 99% entre adolescentes de 15 a 17 anos.
Responsabilidade compartilhada
Com a nova lei, a responsabilidade pela segurança digital de menores passa a ser dividida entre famílias e empresas de tecnologia. Um dos pontos previstos é que usuários com menos de 16 anos só poderão acessar redes sociais com contas vinculadas a responsáveis legais.
A medida busca ampliar o monitoramento de atividades, incluindo tempo de uso, interações, compras e acesso a conteúdos.
A especialista Águeda Barreto explica que o objetivo é fortalecer a supervisão parental e reduzir riscos no ambiente digital.
Já a advogada Bianca Mollicone destaca que a legislação não substitui o papel da família.
“Não dá para terceirizar a educação dos filhos e depois culpar apenas as plataformas. Os pais precisam entender o que os filhos estão usando e não ter medo de proibir quando algo não faz sentido. Se você não está ali como pai e mãe, quem vai impedir?“, afirmou.
Por outro lado, Maria Mello avalia que a norma reconhece desigualdades sociais ao ampliar as responsabilidades das plataformas.
“Em uma sociedade com 11 milhões de mães solo, únicas cuidadoras, em que falta creche, parque público e segurança para que as crianças também possam sair da tela, ampliar o rol de responsabilidades é fundamental.”
Novas exigências para plataformas
A legislação determina que empresas digitais adotem mecanismos mais rigorosos de verificação de idade, substituindo a autodeclaração por sistemas mais confiáveis.
Segundo Kelli Angelini Neves, especialista em direito digital, as plataformas terão de restringir acessos incompatíveis com a faixa etária.
“O site terá que aferir a idade e terá que indisponibilizar contas e acessos de compras para os menores de 18 anos. O mesmo vale para site de conteúdos adultos que não é permitido para menores de 18 anos. Uma série de medidas devem ser implementadas pelas empresas para que realmente haja essa proteção.”
A regulamentação dos critérios técnicos deve ser definida por decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Além disso, conteúdos considerados nocivos — como exploração sexual, violência, uso de drogas, bullying, incentivo ao suicídio e automutilação — deverão ser removidos em até 24 horas após notificação.
Combate a práticas abusivas
A nova lei também proíbe publicidade considerada abusiva ou enganosa direcionada ao público infanto-juvenil e restringe práticas como as chamadas “loot boxes”, comuns em jogos eletrônicos.
Esses mecanismos oferecem recompensas aleatórias mediante pagamento, modelo que, segundo especialistas, se assemelha a jogos de azar.
“Esse movimento cria um vício que acaba fazendo com que se gaste mais e mais. O que representa um ponto de alta monetização por parte das plataformas”, explicou Bianca Mollicone.
Proteção de dados e fiscalização
Entre as obrigações previstas, lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão fornecer informações sobre a faixa etária dos usuários por meio de APIs, permitindo que outros serviços adequem conteúdos e funcionalidades.
As plataformas também deverão adotar, por padrão, configurações máximas de privacidade para contas de menores.
Empresas com mais de 1 milhão de usuários infanto-juvenis deverão apresentar relatórios semestrais de impacto à ANPD, detalhando medidas adotadas para proteção de dados.
Sanções
O descumprimento das regras pode resultar em sanções que vão desde advertências até multas de até 10% do faturamento do grupo econômico, além de suspensão de serviços ou perda de autorização para operar no país.
Para Maria Mello, a principal inovação da lei está na responsabilização das empresas.
“O que a lei faz é consagrar o princípio da proteção integral para o ambiente digital. Estabelece uma lógica de que produtos e serviços digitais precisam estar configurados de fábrica para proteger os usuários que tenham menos de 18 anos.”
No caso de empresas estrangeiras, a legislação prevê responsabilidade solidária das filiais ou representantes no Brasil.
