A recente sequência de decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) voltou a alimentar críticas sobre a morosidade da Justiça Eleitoral em processos envolvendo a capital amazonense. Enquanto casos relacionados a Manaus seguem se arrastando por meses no tribunal, ações referentes a municípios do interior têm avançado com maior rapidez.
O exemplo mais recente é o processo envolvendo o vereador Elan Alencar (DC). O julgamento voltou a ser adiado nesta semana após a retirada do caso da pauta por causa das férias da magistrada Anagali Marcon Bertazzo. A assessoria do tribunal informou que o processo deve retornar ao plenário apenas após o término do período de afastamento da juíza, ainda sem data definida.
O novo adiamento reforça uma sequência de interrupções que já vinha sendo criticada por advogados, analistas políticos e candidatos que acompanham o caso. A demora prolonga um cenário de incerteza jurídica em torno de um processo com potencial impacto direto no cenário político da capital.
Enquanto isso, decisões envolvendo municípios do interior seguem tramitando com maior celeridade. Nesta sexta-feira (13/3), o TRE-AM julgou e decidiu, por unanimidade, um recurso eleitoral relacionado às eleições municipais de 2024 em Novo Aripuanã.
Na ocasião, o tribunal cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no município por fraude à cota de gênero. A decisão resultou na cassação do mandato da vereadora Lene Barros, eleita pela legenda naquele pleito.
O julgamento foi motivado por recurso apresentado pelo candidato a vereador Gerson Mota Vales, do Republicanos. Ao analisar o caso, a relatora Giselle Falcone Medina reconheceu elementos que indicam a utilização de candidaturas fictícias para preencher a cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral.
Entre os fatores considerados pelo tribunal estão votação considerada insignificante, ausência de campanha eleitoral e inexistência de movimentação financeira nas prestações de contas das candidatas apontadas no processo. Com base nesses elementos, o colegiado concluiu pela ocorrência de fraude.
A decisão também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além da comunicação à zona eleitoral responsável para cumprimento da sentença.
Embora ainda caiba recurso, o contraste entre a rapidez da decisão no caso do interior e a sucessão de adiamentos envolvendo processos da capital chama atenção. Nos bastidores da política, cresce a percepção de que a lentidão em casos de maior repercussão política em Manaus pode produzir efeitos prolongados no equilíbrio eleitoral.
