Meio Ambiente

Ipaam prorroga prazo para planos de logística reversa no Amazonas até 29 de abril

Medida amplia em 60 dias o período para envio dos documentos por empresas que colocam embalagens no mercado e precisam se adequar ao novo sistema estadual

Escrito por Redação
12 de março de 2026
Foto: Reprodução

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) prorrogou para 29 de abril de 2026 o prazo para envio dos Planos de Logística Reversa (PLRs) no estado. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 22/2026, que amplia em 60 dias o período inicialmente previsto na Portaria nº 160/2025.

A obrigação vale para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado, responsáveis por estruturar sistemas de coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados após o consumo.

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a decisão considera a fase inicial de implantação do novo Sistema de Controle de Logística Reversa do Amazonas (Sisrev-AM), plataforma criada para centralizar o envio e acompanhamento das informações apresentadas pelas empresas.

“A prorrogação do prazo foi necessária porque estamos em um momento inicial de adaptação ao novo sistema de controle da logística reversa no estado. Nosso objetivo é que as empresas consigam acessar a plataforma, compreender os procedimentos e apresentar seus planos de forma adequada, conforme estabelece a legislação ambiental”, afirmou o gestor.

O envio dos planos deve ser feito por meio do sistema eletrônico disponível no endereço sisrev.ipaam.am.gov.br. A plataforma permite o cadastro de empresas, encaminhamento dos PLRs e anexação de documentos necessários para análise técnica do instituto.

Além das empresas que precisam implementar a logística reversa, o prazo também se aplica a fabricantes que entendam não estar sujeitos às regras. Nesse caso, é necessário apresentar justificativa técnica fundamentada, acompanhada de documentação comprobatória.

De acordo com o Ipaam, o não envio dos planos dentro do prazo poderá resultar em sanções previstas na legislação ambiental, como advertências, multas simples ou diárias, suspensão de atividades e outras medidas administrativas.

A exigência dos PLRs no Amazonas está prevista no Decreto Estadual nº 50.890/2024 e regulamentada pela Portaria nº 160/2025, que estabelece os procedimentos para estruturação e implementação dos sistemas de logística reversa no estado.

A logística reversa é um instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelece a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes pelo ciclo de vida dos produtos, incluindo a coleta, retorno e destinação adequada dos resíduos após o consumo.

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