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Comissão do Senado aprova criação de exame obrigatório para médicos; proposta pode seguir direto à Câmara

Profimed prevê prova semestral para egressos de Medicina; texto tramita em caráter terminativo e ganhou força após resultados do Enamed

Escrito por Redação
26 de fevereiro de 2026
O projeto também prevê a criação de uma comissão de apoio composta por representantes do MEC e do Ministério da Saúde, responsável por acompanhar a implementação do exame, que será regulamentado por ato do CFM. Foto: Reprodução

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que institui o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), tornando obrigatória a aprovação na prova para o exercício da profissão no Brasil. A proposta ficou conhecida como “OAB da Medicina”, em referência ao exame exigido dos bacharéis em Direito.

O PL 2.294/2022 tramita em caráter terminativo na comissão, o que permite que siga diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no plenário do Senado. Ainda assim, parlamentares podem apresentar requerimento para que o texto seja apreciado pelo conjunto da Casa.

A iniciativa ganhou impulso após a divulgação dos resultados da primeira edição do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), 30% dos mais de 300 cursos avaliados foram reprovados. A maioria das instituições obteve notas “1” e “2” em uma escala que vai até 5, o que pode resultar na aplicação de penalidades.

O Profimed prevê a realização de avaliações semestrais para aferir competências técnicas e éticas dos formandos em Medicina. Pelo texto aprovado, a coordenação, regulamentação e aplicação do exame ficarão sob responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM). O ponto gerou resistência entre parlamentares da base do governo, que defendem que a atribuição seja do MEC.

Durante a sessão, foram rejeitadas propostas de alteração ao relatório do senador Hiran Gonçalves (PP-RR). Em entrevista concedida no mês passado, o relator afirmou que a competência do CFM se justifica por ser uma “entidade com atribuição legal de zelar pelo exercício” profissional e por seguir a “linha com o modelo adotado por outros conselhos profissionais que realizam seus próprios exames de certificação”, como a OAB.

O projeto também prevê a criação de uma comissão de apoio composta por representantes do MEC e do Ministério da Saúde, responsável por acompanhar a implementação do exame, que será regulamentado por ato do CFM.

Além da exigência da prova, o texto estabelece diretrizes para ampliar vagas em programas de residência médica, com o objetivo de estimular a especialização de profissionais recém-formados.

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