O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), apresentou o Projeto de Lei nº 8/2026, que institui o chamado “Direito ao Atendimento Resolutivo” no âmbito da administração pública estadual. A proposta prevê que todo cidadão que buscar atendimento na rede pública estadual tenha sua demanda registrada, receba orientação adequada e seja encaminhado ao setor responsável pela solução do problema.
O texto estabelece que, mesmo quando o órgão inicialmente procurado não for competente para resolver a situação apresentada, deverá haver acolhimento formal, esclarecimento claro e direcionamento efetivo da demanda.
Segundo o parlamentar, o objetivo é enfrentar a fragmentação do atendimento público, que, na avaliação dele, gera deslocamentos sucessivos, perda de tempo e, em alguns casos, abandono do direito pleiteado.
“Nosso objetivo é de enfrentar um dos principais problemas vivenciados cotidianamente pela população: a fragmentação do atendimento público, que resulta em sucessivos deslocamentos, perda de tempo, custos adicionais e, muitas vezes, no abandono do próprio direito buscado. É fundamental que quem busca atendimento do poder público não seja simplesmente informado de que o órgão não tem competência, mas efetivamente orientado e encaminhado”, afirmou.
O projeto também determina que o Poder Executivo promova capacitação contínua de servidores e colaboradores, com foco em acolhimento, comunicação clara, escuta ativa e utilização adequada de sistemas de registro e tramitação de demandas.
De acordo com Roberto Cidade, a proposta não cria novas despesas obrigatórias ao Estado.
“Nossa ideia não é gerar custos, tampouco mais despesas ao Estado. Do ponto de vista administrativo, o projeto contribui para a racionalização dos fluxos internos, redução de retrabalho, diminuição de reclamações e menor judicialização, ao mesmo tempo em que fortalece a eficiência e a transparência da Administração Pública. A proposição é fiscalmente responsável, pois não cria cargos, funções ou despesas obrigatórias, condicionando sua execução à estrutura e aos recursos disponíveis”, justificou.
Na justificativa da matéria, o parlamentar argumenta que a realidade geográfica do Amazonas amplia as dificuldades de acesso a serviços públicos, especialmente em comunidades isoladas. Segundo ele, moradores de localidades distantes enfrentam custos elevados de deslocamento e, muitas vezes, não conseguem resolver suas demandas diante da estrutura fragmentada do atendimento.
“Quando um ribeirinho precisa de um serviço que só é oferecido em Manaus ou polos regionais, cada viagem pode significar dias longe da comunidade, gastos com transporte e hospedagem, e enorme estresse. Imagine ir a um local e não ter seu problema resolvido? Não ter sequer uma orientação eficaz para a resolutiva da situação? O serviço público é essencial, sobretudo ao povo mais humilde”, declarou.
O Projeto de Lei nº 8/2026 segue em análise nas comissões técnicas da Assembleia Legislativa antes de ser encaminhado para votação em plenário.
