O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas julgou improcedente a Representação nº 12364/2025, movida pelo Ministério Público de Contas contra a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. A decisão foi tomada no âmbito do Acórdão nº 811/2026, no qual o Tribunal Pleno concluiu não haver comprovação de irregularidades materiais nem de erro grosseiro na atuação da pasta.
O processo teve origem em denúncias apresentadas pelo MPC sobre supostas falhas na aplicação de recursos públicos oriundos de emendas parlamentares estaduais. Entre os pontos questionados estavam alegadas deficiências de transparência, economicidade e planejamento na execução de contratos ligados a eventos culturais e carnavalescos realizados pela secretaria.
Segundo a representação, os recursos investigados envolviam cerca de R$42 milhões em emendas parlamentares estaduais. Entre os contratos citados estavam ações relacionadas ao “Circuito da Alegria”, estimado em R$4 milhões, além de contratos de carnaval em municípios do interior, que ultrapassariam R$15 milhões.
Apesar das alegações, o TCE-AM entendeu que não houve elementos suficientes para confirmar irregularidades na condução dos atos administrativos. A Corte também reconheceu a inexistência de responsabilidade sancionatória do secretário Caio André Pinheiro de Oliveira, destacando que sua atuação observou os princípios da legalidade e da publicidade administrativa.
Embora tenha recomendado melhorias nos mecanismos de transparência e aperfeiçoamento da divulgação das informações públicas, o Tribunal decidiu não aplicar multas, sanções ou qualquer outro tipo de penalidade aos gestores envolvidos.
Com a decisão, a representação foi indeferida e o processo arquivado, encerrando o caso sem condenações.
